Intervenção Militar
Constitucional
No Brasil, a
Intervenção Militar Constitucional é posta a pedido de um dos Três Poderes
representativos do Povo - Executivo, Legislativo, Judiciário - ou, obviamente,
pelo clamor direto da Nação, a que temos assistido.
Ora, se até seus
representantes podem pedi-la, o representado pode ainda mais.
O Estado brasileiro é
um Estado indolente e não regulamentou até hoje o Estatuto Constitucional de
1988.
De certa forma,
compreensível, embora injustificável. Não se imaginava que pudessem ser traídos
o próprio Estado Democrático de Direito e a Soberania Nacional como têm sido,
jamais. Mas os neocomunistas foram ousados.
No Brasil,
tradicionalmente sempre tivemos em cada esquina um "técnico de
futebol", um "ministro da economia", um "comediante".
Nesses tempos de
crise institucional, juntou-se ao trio, um novo "ministro", o das
"ciências políticas e jurídicas".
Assim, agora temos em
cada boteco um quarteto de "entendidos" palpiteiros.
Rico Brasil, pobre
Brasil. Das improvisações. Da prevalência da corrução.
É hora de crescer, Brasil. É hora de amadurecer,
Brasil. É hora de renascer, Brasil.
Tenho dito!
Post Scriptum
Decálogo do Neocomunismo no Brasil
Código das XII Tábuas da Democracia para o Terceiro Milênio